Instituições financeiras
No Brasil, os estabelecimentos e empregados de instituições financeiras apresentam alta concentração territorial
Segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0), as atividades de intermediação financeira são exercidas primordialmente pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), tal como definidas pelas leis n° 4.595/64, que atribui ao Banco Central do Brasil (BACEN) e à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) a competência para autorizar, regulamentar e fiscalizar o exercício da intermediação financeira, e n° 4.728/65, que disciplinou o mercado de capitais, definindo atividades auxiliares. Também inclui unidades fora do SFN que exercem atividades que envolvem a criação, coleta e redistribuição de fundos financeiros.
O número de empregados em instituições financeiras, no Rio Grande do Sul, apresentou o seu pior patamar em 2020, quando chegou a 53.166 empregados. Após, houve recuperação, chegando 57.000 empregados em 2022.
No Brasil, em 2022, o Estado de São Paulo era responsável por 31% dos estabelecimentos e 38% dos empregos das instituições financeiras brasileiras, o que demonstra o alto grau de concentração territorial dessa atividade. O Rio Grande do Sul era responsável por 8% dos estabelecimentos e por 6% dos empregados. No Rio Grande do Sul, Porto Alegre era responsável por 21% dos estabelecimentos e por 32% dos empregados das instituições financeiras no Estado.
Fonte: MTE/RAIS