Terras indígenas
A demarcação de terras indígenas auxilia na preservação do patrimônio biológico
Para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência – “é suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento" (RAMOS, 1986). A Constituição Federal reconhece esta relação e trata o assunto de forma destacada. O parágrafo 1º do artigo 231 refere o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como: “aquelas por eles habitadas em caráter permanente, (...) utilizadas para suas atividades produtivas, (...) imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais e necessárias ao seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
O processo de demarcação das terras indígenas é o meio administrativo usado para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado por eles. De acordo com a FUNAI, a demarcação propicia as condições fundamentais para a sua sobrevivência física e cultural e preserva a diversidade cultural brasileira. Além disso, a defesa dos territórios indígenas constitui uma medida estratégica que garante a preservação do gigantesco patrimônio biológico brasileiro e do conhecimento construído pelas populações indígenas a respeito deste. As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República¹.
De acordo com a Constituição Federal vigente, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. De acordo com o último Censo, viviam no Brasil mais de 1,5 milhão indígenas em 2022; desse montante, mais da metade está concentrada na Amazônia Legal, que é formada estados do Norte, Mato Grosso e parte do Maranhão. Percebe-se elevado acréscimo na contagem da população indígena no atual Censo em relação ao anterior, que contabilizou somente 897 mil indígenas em 2010, tal fato decorre de melhorias metodológicas adotadas na última coleta do Censo Demográfico e sua maior articulação com a FUNAI. Da totalidade da população indígena, aproximadamente 622 mil estavam distribuídos em terras indígenas; desse modo, mais de 60% da população indígena residia fora de terras indígenas.
No Rio Grande do Sul, conforme dados do Censo de 2022, mais de 36 mil indígenas habitavam o estado, sendo cerca de 15 mil distribuídos nas 50 terras indígenas do estado. De acordo com a FUNAI em relatório gerado em agosto de 2024, das 50 terras indígenas, 20 destas estão em estudo; cinco constam como declaradas; três delimitadas; 19 regularizadas, e três constam como reservas indígenas.
1 De acordo com a FUNAI, terras declaradas são as que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento. Terras delimitadas são as que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena. Terras regularizadas são as que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União e terras em estudo são as que estão realizando estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena.
Referências
FUNDAÇÕES NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS. Demarcação. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/demarcacao-de-terras-indigenas . Acesso em agosto de 2024.
RAMOS, Alcida Rita. Sociedades indígenas. Editora Ática, 986.