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Terras indígenas

A demarcação de terras indígenas constitui uma medida estratégica para a preservação do patrimônio biológico

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Para essas populações, o território transcende a função de simples subsistência, configurando-se como suporte da vida social e está diretamente ligado ao sistema de crenças e conhecimento (RAMOS, 1986). O texto constitucional reconhece essa relação em seu artigo 231, §1º, ao definir as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas como aquelas por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais e necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O processo de demarcação das terras indígenas, cujas fases são definidas por Decreto da Presidência da República¹, é o meio administrativo utilizado para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado por esses povos. De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), a demarcação propicia as condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural dessas populações, salvaguardando a diversidade do país. Além disso, a defesa desses territórios constitui uma medida estratégica que garante a preservação do vasto patrimônio biológico brasileiro e do conhecimento construído por esses povos sobre ele.

Conforme dados do Censo Demográfico de 2022 (IBGE), o Brasil contava com mais de 1,69 milhão de indígenas. Esse expressivo acréscimo em relação ao Censo de 2010 (que registrou 897 mil) decorre do aprimoramento metodológico na coleta de dados e de uma maior articulação com a FUNAI. Do total nacional, cerca de 622 mil indígenas residiam em terras indígenas, o que significa que mais de 60% viviam fora de áreas demarcadas. A maior parcela dessa população concentra-se na Amazônia Legal.

No Rio Grande do Sul, o Censo de 2022 identificou mais de 36 mil residentes indígenas, dos quais cerca de 15 mil habitavam terras formalmente demarcadas. Segundo levantamento da FUNAI realizado em agosto de 2026, o estado contabiliza 60 terras indígenas, distribuídas nas seguintes fases demarcatórias: 27 em estudo, 5 declaradas, 4 delimitadas e 24 regularizadas. Diferentemente de levantamentos anteriores, o estado não apresenta atualmente áreas enquadradas na categoria de Reservas Indígenas², uma vez que essas áreas foram integradas ao fluxo de regularização.

 

Terras indígenas conforme procedimento demarcatório no RS - Agosto de 2026
tabela terras indigenas 2026

1Nota explicativa (Fases Demarcatórias - FUNAI): Em estudo: áreas em fase de realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam a identificação e a delimitação; Delimitadas: áreas com estudos aprovados pela Presidência da FUNAI e publicados no Diário Oficial da União e do Estado, encontrando-se na fase de contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça; Declaradas: áreas que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para demarcação física, georreferenciamento e materialização dos marcos; Regularizadas: áreas que, após decreto de homologação, foram registradas em cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

2De acordo com a FUNAI, Reservas Indígenas são terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.

Referências

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI). Demarcação de Terras Indígenas. Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/demarcacao-de-terras-indigenas. Acesso em: ago. 2026.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022: Povos Indígenas. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

RAMOS, Alcida Rita. Sociedades Indígenas. São Paulo: Editora Ática, 1986.

Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul