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Terras indígenas

A demarcação de terras indígenas auxilia na preservação do patrimônio biológico

Para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência – “é suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento." (RAMOS, Alcida Rita. Sociedades Indígenas In: FUNAI). A Constituição Federal reconhece esta relação e trata o assunto de forma destacada. O parágrafo 1º do artigo 231 refere o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como: “aquelas por eles habitadas em caráter permanente, (...) utilizadas para suas atividades produtivas, (...) imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais e necessárias ao seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

O processo de demarcação das terras indígenas é o meio administrativo usado para explicitar os limites do território tradicionalmente ocupado por eles. De acordo com a FUNAI, a demarcação propicia as condições fundamentais para a sua sobrevivência física e cultural e preserva a diversidade cultural brasileira. Além disso, a defesa dos territórios indígenas constitui uma medida estratégica que garante a preservação do gigantesco patrimônio biológico brasileiro e do conhecimento construído pelas populações indígenas a respeito deste. As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República1.

De acordo com a Constituição Federal vigente, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. De acordo com o último Censo, viviam no Brasil 897 mil indígenas em 2010. Destes, aproximadamente 517 mil estavam distribuídos pelas 688 terras indígenas reconhecidas. Haviam, no entanto, grupos indígenas não-contatados e também grupos pleiteando o reconhecimento de sua condição junto à instituição indigenista - FUNAI. No Rio Grande do Sul, em 2010 viviam 18,5 mil indígenas de grupos étnicos Guarani, Mbia Guarani, Kaingang e mistos.
Conforme dados disponíveis2 o Estado possui em torno de 140 terras indígenas. Destas, a metade se encontram nas mais diversas fases conforme procedimento demarcatório, isto é, Em estudo, Declarada, Delimitada, Homologada e Regularizada. A quase totalidade delas encontra-se na área de domínio da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.

1 De acordo com a FUNAI, terras declaradas são as que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento. Terras delimitadas são as que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena. Terras regularizadas são as que, após o decreto de homologação,foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União e terras em estudo são as que estão realizando estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena. (In: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas)
2 Dados obtidos no site da FUNAI http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas) e shape divulgado pelo Estudo ZEE da SEMA-RS.

Terras Indígenas conforme procedimento demarcatório no RS - 2020
tab 2020 terras indigenas rs

Fonte: FUNAI, SEMA/ZEE-RS

Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul