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Chuvas intensas

O ano de 2024 foi responsável por 87,5% dos danos humanos causados por chuvas intensas no RS

Segundo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), as chuvas intensas são “chuvas que ocorrem com acumulados significativos, causando múltiplos desastres (ex: inundações, movimentos de massa, enxurradas, etc.)”. Devido ao fato de esse tipo de evento ser o deflagrador de outros, há um baixo número de registros de chuvas intensas e maior desses outros tipos de eventos (BRASIL, 2014).

No Brasil, no período 1991-2024, foram 7.785 ocorrências de desastres causados por chuvas intensas, sendo que o Rio Grande do Sul foi responsável por 15,2% dessas ocorrências. A principal concentração dos desastres causados por chuvas intensas ocorreu em Minas Gerais e em Santa Catarina.

No que se refere aos danos humanos, o Brasil teve, no mesmo período, 2.963.580 atingidos por chuvas intensas. O Rio Grande do Sul liderou entre os estados, com 30,7% do total, seguido por Bahia e Minas Gerais.

Observa-se que, no Rio Grande do Sul, no período 1991-2024, o mês de maio foi o que apresentou o maior número de ocorrências, seguido por outubro, novembro e setembro. O ano de 2024 também foi responsável por 87,5% do total de danos humanos causados por chuvas intensas no Rio Grande do Sul, com destaque para o evento de maio.

Canoas e São Leopoldo foram responsáveis, conjuntamente, por 39,6% do total de danos humanos desse tipo de evento. Na sequência, também aparecem municípios com grande número de afetados pelo evento de maio de 2024, como Guaíba, Arroio do Meio, Panambi, Eldorado do Sul, Novo Hamburgo, Venâncio Aires e Igrejinha.

Meses das ocorrências de chuvas intensas no RS (1991-2024)*
grafico meses ocorrencias chuvas intensas rs 1991 2024

* Para 2024, foram considerados os dados até 24 de junho.

Fonte: MDR - Atlas Digital de Desastres no Brasil

Danos humanos causados por chuvas intensas no RS (1991-2024)*
grafico anos dh chuvas intensas rs 1991 2024

* Para 2024, foram considerados os dados até 24 de junho. Como danos humanos, foram considerados: mortos, feridos, enfermos, desalojados, desabrigados e desaparecidos.

Fonte: MDR - Atlas Digital de Desastres no Brasil

Referência

BRASIL. Anuário brasileiro de desastres naturais: 2013. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres. Brasília: CENAD. 2014.

Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul