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Distribuição de energia elétrica

No RS, a distribuição de energia elétrica é realizada por concessionárias, permissionárias e autorizadas

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuição se caracteriza como o segmento do setor elétrico dedicado à entrega de energia elétrica para um usuário final. No Brasil, o serviço de distribuição de energia é realizado por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas. No Rio Grande do Sul, duas grandes concessionárias, CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, administrada pelo Grupo Equatorial Energia) e RGE (Rio Grande Energia, administrada pelo grupo CPFL Energia) realizam a distribuição de energia ou atuam como supridoras para concessionárias menores, permissionárias e autorizadas. As duas concessionárias respondem por aproximadamente 93% da energia vendida no estado, distribuindo energia elétrica para 453 municípios: 72 municípios atendidos pela CEEE-D e 381 municípios atendidos pela RGE. Além dessas, cinco outras concessionárias de pequeno porte também distribuem energia elétrica, principalmente nas áreas urbanas dos municípios em que atuam. São elas: DEMEI (Departamento Municipal de Energia de Ijuí), Eletrocar (Centrais Elétricas de Carazinho S.A.), Hidropan (Hidroelétrica Panambi S.A.), Mux Energia (Muxfeldt, Marin & Cia Ltda.) e Nova Palma Energia Ltda. Outras 15 empresas permissionárias ou autorizadas complementam a distribuição de energia no Estado. São, em sua maioria, cooperativas que atendem porções urbanas e rurais dos municípios da sua área de abrangência.

Atendimento das cooperativas de distribuição de energia elétrica permissionárias ou autorizadas no RS (2021)
Atendimento das cooperativas de distribuição de energia elétrica permissionárias ou autorizadas no RS (2021)
Fonte: Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (FECOERGS).

De acordo com a ANEEL, a legislação atual referente aos contratos de concessão de distribuição “prioriza o atendimento abrangente do mercado, sem qualquer exclusão das populações de baixa renda e das áreas de menor densidade populacional. Prevê ainda o incentivo à implantação de medidas de combate ao desperdício de energia e de ações relacionadas às pesquisas voltadas para o setor elétrico”. O atendimento mais abrangente do mercado estimulou o surgimento das modalidades de micro e minigeração distribuídas. Desde a entrada em vigor da resolução normativa ANEEL 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, habilitar o autoconsumo remoto para utilizar a energia em diferentes unidades consumidoras e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. A geração distribuída relaciona economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. Além disso, as modalidades de micro e minigeração proporcionam alguns benefícios ao sistema elétrico: o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Brasil contava com mais de 1,6 milhão de sistemas de micro e minigeração distribuída em 2022. Os Estados com maior número de sistemas em funcionamento eram São Paulo (265 mil), Minas Gerais (213 mil) e Rio Grande do Sul (211 mil).

O Rio Grande do Sul também era o terceiro Estado do país com a maior capacidade instalada para micro e minigeração distribuída em 2022. 48% da capacidade instalada no Estado é destinada ao uso residencial e 29% para uso comercial, além de menores participações nos usos industrial, rural e do poder público. 99% da capacidade instalada é proveniente de sistemas fotovoltaicos.

Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul