Hospitais e leitos hospitalares
O RS apresenta o segundo maior índice de leitos por 1.000 habitantes entre os estados brasileiros
Conforme a Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde¹ em seu terceiro artigo, os hospitais se definem como “instituições complexas, com densidade tecnológica especifica, de caráter multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela assistência aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde, exigindo-se assistência contínua em regime de internação e ações que abrangem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação”.
O Rio Grande do Sul, sétimo colocado no ranking dos estados em número estabelecimentos hospitalares, contava, em junho de 2026, com 346 estabelecimentos hospitalares distribuídos por 233 dos 497 municípios. Nessa data, havia 23 hospitais especializados, 302 hospitais gerais e 21hospitais Dia, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do DATASUS.
Os estabelecimentos hospitalares estão mais concentrados nos municípios mais populosos. Em junho de 2026, Porto Alegre concentrava 39 estabelecimentos, seguido por Santa Maria com 10 e Caxias do Sul, Passo Fundo e Pelotas, com 9 estabelecimentos cada. No que se refere aos COREDEs, o Metropolitano Delta do Jacuí possuía a maior concentração, somando 49 estabelecimentos hospitalares, seguido pelos COREDEs Serra, com 26, Sul com 25 e Vale do Rio dos Sinos, com 24.
Sabe-se que a oferta de leitos compõe um dos parâmetros de cobertura hospitalar que faz parte da Programação das Ações Básicas de Saúde do Ministério da Saúde. A Organização Mundial de Saúde define como ideal a margem de 3 a 5 leitos para cada mil habitantes³, o Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.1014 de 2002 (revogada em 2015, mas útil como parâmetro de comparação para a realidade brasileira), por sua vez, estima que a necessidade de leitos hospitalares totais seja de 2,5 a 3 leitos para cada mil habitantes. O último dado divulgado para os estados brasileiros coloca o RS como o estado com a terceira maior cobertura, com 2,71leitos por mil habitantes em dezembro de 2023 (DATASUS/CNES), atrás do Distrito Federal, com 2,78 leitos por mil habitantes, e Rondônia, com 3,01 leitos por mil habitantes.
Quanto à distribuição de leitos hospitalares, o COREDE Metropolitano Delta do Jacuí, onde vive cerca de 22% da população total do Estado, era o que apresentava, em junho de 2026, o maior número de leitos, com aproximadamente 26% do total estadual. Os COREDEs Sul, Serra e Vale do Rio dos Sinos apareciam na sequência. Entre os municípios, Porto Alegre apresentava na mesma data o maior número de leitos com 6.931, seguido de Caxias do Sul, com 1.368, e Pelotas, com 1.139. Do total de leitos hospitalares do Rio Grande do Sul, cerca de 67,6%correspondiam a leitos do Sistema Único de Saúde (SUS).
No que se refere aos Leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), inseridos entre os leitos complementares de internação, a OMS e o Ministério da Saúde definem como ideal a relação de 1 a 3 leitos de UTI por 10 mil habitantes. Considerando apenas os municípios do Estado que possuem leitos de UTI, observou-se uma variação de 0,52a 14,61 leitos de UTI por 10 mil habitantes. A menor quantidade foi observada no município de Alvorada (0,52) e a maior, em Faxinal do Soturno (14,61). Porto Alegre apresentou uma relação de 7,51 leitos de UTI por 10 mil habitantes, atrás apenas de Faxinal do Soturno e Santa Rosa (7,55). Entre os COREDEs, observou-se uma variação entre 0,63 leitos por 10 mil habitantes no Médio Alto Uruguai e 4,54 leitos de UTI por dez mil habitantes no COREDE Metropolitano Delta do Jacuí.
¹ BRASIL. Portaria GM/MS n° 3.390, de 30 de dezembro de 2013. Institui a PNHOSP no âmbito do SUS. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html>.Acesso em fevereiro de 2024.
² BRASIL. Portaria GM/MS n° 2.224, de 05 de dezembro de 2002. Estabelece o sistema de classificação hospitalar do SUS. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=182969>. Acesso em fevereiro de 2024.
³Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia. Disponível em:
4 BRASIL. Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002. Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt1101_12_06_2002.html>. Acesso em fevereiro de 2024.