Hospitais e leitos hospitalares
O RS apresenta o terceiro maior índice de leitos por 1.000 habitantes entre os estados brasileiros
Conforme a Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde¹ em seu terceiro artigo, os hospitais se definem como “instituições complexas, com densidade tecnológica especifica, de caráter multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela assistência aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde, exigindo-se assistência contínua em regime de internação e ações que abrangem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação”.
O Rio Grande do Sul, sétimo colocado no ranking dos estados em número estabelecimentos hospitalares, contava em dezembro de 2023 com 332 estabelecimentos hospitalares distribuídos por 226 dos 497 municípios. Nessa data havia 21 hospitais especializados, 293 hospitais gerais e 18 hospitais Dia, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do DATASUS.
Os estabelecimentos hospitalares estão mais concentrados nos municípios mais populosos. Em dezembro de 2023, Porto Alegre concentrava 34 estabelecimentos, seguido por Caxias do Sul com 11, Santa Maria com 9, e Passo Fundo e Pelotas com 8. No que se refere aos COREDEs, o Metropolitano Delta do Jacuí possuía a maior concentração, somando 42 estabelecimentos hospitalares, seguido pelos COREDEs Serra, com 28 hospitais, Vale do Rio dos Sinos, com 25 hospitais, e Sul com 23 hospitais.
Sabe-se que a oferta de leitos compõe um dos parâmetros de cobertura hospitalar que faz parte da Programação das Ações Básicas de Saúde do Ministério da Saúde. A Organização Mundial de Saúde define como ideal a margem de 3 a 5 leitos para cada mil habitantes³, o Ministério da Saúde por meio da Portarianº 1.1014 de 2002 (revogada em 2015, mas útil como parâmetro de comparação para a realidade brasileira), por sua vez, estima que a necessidade de leitos hospitalares totais seja de 2,5 a 3 leitos para cada mil habitantes. O último dado divulgado para os estados brasileiros coloca o RS como o estado com a terceira maior cobertura, com 2,71 leitos por mil habitantes em dezembro de 2023 (DATASUS/CNES), atrás do Distrito Federal, com 2,78 leitos por mil habitantes, e Rondônia, com 3,01 leitos por mil habitantes.
Quanto à distribuição de leitos hospitalares, o COREDE Metropolitano Delta do Jacuí, onde vive cerca de 21% da população total do Estado, era o que apresentava em dezembro de 2023 o maior número de leitos, com aproximadamente 25% do total estadual. Os COREDEs Vale do Rio dos Sinos, Serra e Sul apareciam na sequência. E entre os municípios, Porto Alegre apresentava na mesma data o maior número de leitos com 6.708, seguido de Caxias do Sul com 1.352e Pelotas com 1.035. Do total de leitos hospitalares do Rio Grande do Sul, cerca de 67% correspondiam a leitos do Sistema Único de Saúde - SUS.
No que se refere aos Leitos de Cuidados Intensivos (UTI), inseridos dentro dos leitos complementares de internação, a OMS e o Ministério da Saúde definem como ideal a relação de 1 a 3 leitos de UTI a cada 10 mil habitantes. Considerando apenas os municípios do estado que possuem leitos de UTI, observou-se que a relação de leitos de UTI por 10 mil habitantes ficou na faixa de 0,53, representado pelo município de Alvorada, a 14,92, representando o Faxinal do Soturno; a capital do estado ficou atrás deste, com uma relação de 7,53 leitos de UTI a cada dez mil habitantes. Projetando a situação para os COREDEs, observamos uma oscilação entre 12,10, representado pelo Litoral, e 39,39 leitos de UTI para cada 10 mil habitantes, representado pelo COREDE Médio Alto Uruguai.
¹ BRASIL. Portaria GM/MS n° 3.390, de 30 de dezembro de 2013. Institui a PNHOSP no âmbito do SUS. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3390_30_12_2013.html>.Acesso em fevereiro de 2024.
² BRASIL. Portaria GM/MS n° 2.224, de 05 de dezembro de 2002. Estabelece o sistema de classificação hospitalar do SUS. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=182969>. Acesso em fevereiro de 2024.
³ Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia. Disponível em:
4 BRASIL. Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002. Estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt1101_12_06_2002.html>. Acesso em fevereiro de 2024.
Fonte: DATASUS/CNES
Fonte: DATASUS/CNES